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Aviso 13154/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 154/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Outubro de 2001 do director do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior jurista do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), constante do mapa anexo à Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 3.º suplemento, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de jurista do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do CEFD.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junh248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 63/97, de 26 de Março, e pela Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 3.º suplemento, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.

4 - Área funcional - concepção e desenvolvimento de projectos, pareceres e prestação de consultadoria na área jurídica, nomeadamente no âmbito do direito desportivo.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), sito na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa.

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da administração central;

b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser detentor da licenciatura em Direito.

7 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Nuno Luís da Costa de Sousa Barros, chefe de divisão do Gabinete de Direito e Economia do Desporto do CEFD.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Joana da Graça Morais Zorro, chefe de repartição do CEFD, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Eduarda Cabral e Silva, técnica superior de 1.ª classe do CEFD.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Adelino Pereira Soares, assessor do CEFD.

2.º Licenciado Pedro Manuel Figueiredo Cardoso Pereira, técnico superior de 1.ª classe do CEFD.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, nos termos da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - A avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, de harmonia com o estabelecido no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico, em que se avaliará a capacidade de raciocínio, argumentação e lógica das opções e soluções perante situações e questões solicitadas, de âmbito jurídico;

b) Motivação, em que se procurará correlacionar e avaliar a motivação dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira de jurista e sua adequação às mesmas;

c) Expressão e fluência verbais, em que se avaliará a facilidade, caudal, nexo e transparência do pensamento e de ideias e sua sequência lógica, através da linguagem oral;

d) Qualidade da experiência profissional, em que se visará avaliar o grau de adequação da experiência como jurista dos candidatos ao lugar a prover, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade envolvida.

8.3 - O método de selecção previsto no n.º 8.1 terá carácter eliminatório, sendo, nesse caso, objecto de exclusão os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos previstos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos dois métodos de selecção acima referidos serão classificados na escala de 0 a 20 valores, tal como estipulado no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A classificação e a ordenação final dos concorrentes obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada obtida nos dois métodos de selecção supramencionados, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura do concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do mencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e organismo a que pertence;

d) Identificação do concurso, com a indicação da data da publicação do aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo organismo a que pertence;

c) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares e a carreira em que se encontram integrados;

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelos candidatos, para avaliação da identidade ou afinidade de funções;

f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

g) Classificação de serviço dos anos considerados relevantes e constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais de admissão, exigidos no n.º 6.2 deste aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7, em consequência do determinado no n.º 1, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos organismos a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º e n.os 1 e 2 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Outubro de 2001. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 849/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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