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Aviso 12951/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 951/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho de 20 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior principal (carreira de técnico superior, área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente as funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, nomeadamente nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom;

Ser técnico especialista principal com curso superior que não confira o grau de licenciatura, desde que previamente habilitados com formação adequada (encontrar-se nas condições do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

6.3 - Aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo exigido para progressão na carreira (n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesses;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico.

8 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista.

8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Faculdade situado no piso 1 da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A indicação dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua do Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-393 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares), numerado e rubricado;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Américo dos Santos Afonso, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Vogais Efectivos:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Pinto Coelho Mendonça de Figueiredo Pollmann, professora auxiliar da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Mestre Pedro Manuel Vasconcelos Mesquita, assistente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Licenciado Fernando José Rebelo Martins Peres, assistente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

29 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando José B. Martins Peres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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