Aviso 12 935/2001 (2.ª série). - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", pelo que, por despacho de 21 de Setembro de 2001 do administrador-delegado deste Hospital, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de pedreiro principal da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.
2 - Lugares - três lugares vagos existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Dois lugares a preencher por funcionários do Hospital de Curry Cabral;
Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao Hospital de Curry Cabral.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
4 - Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu provimento.
5 - Conteúdo funcional - o constante para a categoria de pedreiro principal na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
6 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de operário principal qualificado corresponde ao escalão 1, índice 195, nos termos do disposto na Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias correspondentes a escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:
1) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);
2) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;
3) Residência e telefone, se tiver;
4) Habilitações literárias que possui;
5) Categoria a que se candidata;
6) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 8.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional;
d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, classificação de serviço dos últimos seis anos, categoria do candidato e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção a utilizar:
1) Provas práticas de conhecimentos (PPC), com carácter eliminatório;
2) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
3) Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.2 - Prova prática de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, tendo as provas de conhecimentos práticos duração inferior a uma hora.
12.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico:
a) A habilitação académica de base;
b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
12.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando os seguintes factores:
Capacidade de expressão e comunicação;
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais.
13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.
14 - O júri dos concursos tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Rosa Margarida Teixeira Maia D'Ameida, técnica especialista de instalações e equipamentos do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal efectivo - Engenheiro João Augusto de Oliveira Martelo, técnico de 1.ª classe de engenharia electrotécnica do Hospital de Santa Maria.
2.º vogal efectivo - Carlos Manuel Sá Capela, electricista principal do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal suplente - José António Costa Fernandes, electricista principal do Hospital de Curry Cabral.
2.º vogal suplente - Alberto Amaral Joaquim Neto, canalizador principal do Hospital de Curry Cabral.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Outubro de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.