Aviso 12 863/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99 de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 24 de Março de 2000 do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza a ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento do lugar de presidente da comissão directiva da Reserva Natural da Serra da Malcata, (cargo equiparado a director de serviços) do quadro de pessoal dirigente do Instituto da Conservação da Natureza.
2 - Área de actuação - a que corresponde ao exercício das competências definidas pelo Decreto Regulamentar 28/99, de 30 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.
3 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reunam cumulativamente os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou que se encontrem nas condições do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo diploma.
4 - De acordo com o sorteio realizado em 8 de Maio de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 212/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto Moreira Alves Oliveira Guerra.
1.º vogal efectivo - Licenciado Fernando Manuel Gomes de Matos.
2.º vogal efectivo - Licenciado Rui Fernando Sameiro Santana Correia.
1.º vogal suplente - Licenciado Hugo Santos Raposo.
2.º vogal suplente - Licenciado Manuel Ferreira dos Santos.
5 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem caracter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão a fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
5.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho a regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Reserva Natural da Serra da Malcata, em Penamacor, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data de publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:
a) Curriculum vitae, do qual constem os elementos necessários à ponderação dos factores a que se refere o n.º 5.1 deste aviso;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;
c) Quaisquer outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos reputem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 294/81, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 49/99, de 22 Junho;
Decreto Regulamentar 28/99, de 30 de Novembro.
10 - As listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no placar do corredor de acesso à Direcção de Serviços Administrativos a Financeiros, no 2.º piso do n.º 73 da Rua da Lapa, em Lisboa.
Sendo o número de candidatos igual ou superior a 100, as listas de candidatos admitidos a excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através de publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de Setembro de 2001. - O Presidente, Carlos Guerra.