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Aviso 12742/2001, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 742/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/99, de 26 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 10 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para o preenchimento de um lugar vago no cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, constante do n.º 4 do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dado pelo Decreto-Lei 13/2001, de 2 de Agosto.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Secretaria do Governo Civil, Avenida de Alberto Sampaio, em Viseu, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e central.

6 - Requisitos legais de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e os previstos no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - De acordo com o sorteio realizado no dia 25 de Setembro de 2001, acta 405/2001, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Luís da Inês Vaz, governador civil do distrito de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Manuel Oliveira Santos, director do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Prof.ª Doutora Maria Dalila Aguiar Rodrigues, directora do Museu Grão-Vasco, Viseu.

Vogais suplentes:

Dr. Alcídio Martins Faustino, coordenador do Centro da Área Educativa de Viseu.

Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, administrador do Hospital de São Teotónio - Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo condição preferencial a experiência no exercício de funções de direcção ou coordenação de serviços.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao governador civil do distrito de Viseu, solicitando na Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, 3514-512 Viseu, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identidade completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional, bem como a formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontre vinculado o candidato da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 Outubro de 2001. - O Governador Civil, João Luís da Inês Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Decreto-Lei 13/2001 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime especial de procedimentos para o registo dos nascimentos ocorridos em unidades de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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