Portaria 98/2006
de 1 de Fevereiro
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março e 166/2005, de 23 de Setembro, prevê, no artigo 110.º, que no acto de ingresso nos quadros permanentes (QP) é emitido e entregue ao militar um documento de encarte de onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria, designando-se por carta-patente o documento de encarte na categoria de oficial.
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 194/82, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 203/92, de 2 de Outubro, os modelos das cartas-patentes dos oficiais dos QP dos três ramos das Forças Armadas são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São aprovados os novos modelos das cartas-patentes dos oficiais dos quadros permanentes da Marinha, Exército e Força Aérea, os quais se publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º As cartas-patentes aprovadas pelo Decreto-Lei 194/82, de 21 de Maio, mantêm-se em vigor para os oficiais a quem hajam sido conferidas.
3.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado, em 13 de Janeiro de 2006.
(ver modelos no documento original)