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Aviso 11885/2001, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 885/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Introdução: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 27 de Julho de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga de assistente administrativo especialista, criada ao abrigo do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, da carreira de assistente administrativo para o quadro de pessoal do SPTT, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa 1 do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho - área geográfica da Direcção Regional do Centro do SPTT.

7 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o previsto no n.º 1 da alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, nos termos dos artigos 22.º e 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.

9.3 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Direcção Regional do Centro, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residente em (código postal): ...

Telefone n.º ...

Habilitações literárias: ...

Tipo de vínculo, do quadro de pessoal (organismo a que pertence): ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

vem solicitar a V.Exa., se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso), para o preenchimento de ... (vaga), na categoria ..., da carreira ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2001.

Outros elementos:

Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal; etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado (três exemplares);

Fotocópia do bilhete de identidade;

Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

Declaração do vínculo, tempo de serviço e classificações de serviço dos últimos três anos;

10.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a notação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício.

11 - Em caso de dúvida o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no placard existente nesta Direcção Regional.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Otília Torres Vieira dos Santos Vicente, chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Edite da Conceição Silva Oliveira, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alexandra Maria Barrosa Arriscado Bettencourt Lopes de Alarcão e Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Políbio Duarte Serra e Pereira, chefe de secção do quadro de pessoal Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Armando Henriques dos Santos, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

31 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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