Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11673/2001, de 24 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 673/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, este, por sua vez, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, dos Decretos-Leis 225/91, de 18 de Junho, 178/95, de 2 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e ainda do despacho 61/95 da Ministra da Saúde de 11 de Dezembro (in Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995), por despacho do conselho de administração de 8 de Maio de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de lugar de chefe de repartição existente no quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, e para a seguinte área funcional:

Repartição de aprovisionamento - um lugar.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Compete genericamente ao chefe de repartição chefiar e orientar toda a actividade desenvolvida por uma unidade orgânica de natureza administrativa com as características e a diferenciação de uma repartição da área para que é aberto o concurso, cabendo-lhe para o efeito dirigir, coordenar e orientar o pessoal nas suas diversas secções, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, participando na tomada de decisões concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia de serviço.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho no Hospital de Miguel Bombarda, sito na Rua do Dr. Almeida Amaral, 1169-053 Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º e 23.º e ainda do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais será escrita, teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, terá carácter eliminatório e será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde (Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995) e abordará os seguintes temas:

a) Orgânica do serviço que abre o concurso (gestão hospitalar);

b) Lei de Bases da Saúde;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, terá carácter eliminatório, fará apelo aos conhecimentos na área para a qual o concurso é aberto e visará os seguintes temas:

a) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços a empreitadas de obras públicas;

b) Gestão do serviço de aquisições e do ficheiro de fornecedores;

c) Gestão de stocks;

d) Bens do Estado - inventariação e organização do cadastro;

e) Colaboração dos utilizadores dos produtos ou serviços na função do aprovisionamento.

A entrevista profissional de selecção tem carácter complementar e não eliminatório.

O sistema de classificação é o descrito no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando a classificação final da média aritmética simples após a aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, constando de actas de reuniões do júri, bem como todos os critérios de apreciação e demais elementos do concurso, que serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e habilitações profissionais mencionadas no n.º 5.2 deste aviso;

c) Declaração do serviço ou organismo de origem em que constem a classificação de serviço, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da alínea e) do n.º 7.1 deste aviso, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas condições requeridas, estando ainda os funcionários do Hospital de Miguel Bombarda dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, e ou das fotocópias que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Isabel Figueiredo Gonçalves, administradora de 3.ª classe do Hospital de Miguel Bombarda, a exercer, em comissão de serviço, funções de administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Moreira dos Santos Silva, administradora do 4.º grau do quadro único de administradores hospitalares, a exercer, por colocação, funções de administrador de 3.ª classe no Hospital de Miguel Bombarda.

Vítor Albuquerque Freire da Silva, administrador de 2.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Teresa Maria Aniceto, chefe de repartição do Serviço de Pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Regina Maria Cardoso Marques Delgado, chefe de repartição dos Serviços Financeiros do Hospital de Miguel Bombarda.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - A convocação dos candidatos admitidos para prestação das provas de conhecimentos e a publicitação das listas serão feitas em conformidade com o que dispõem os artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Agosto de 2001. - O Director Clínico, António Jacinto Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 178/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda