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Aviso 11381/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 381/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 16 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso (referência 42/C/00) para provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Contratação, Planificação e Execução de Investimentos, constante do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Área de actuação - chefia, gestão, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Divisão de Contratação, Planificação e Execução de Investimentos, com a competência constante do artigo 36.º-B do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Economia ou Gestão;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro ou mais anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

4.3 - Condições preferenciais - são condições de preferência, para efeitos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a titularidade da licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas Gestão e Administração Pública ou Administração e Gestão de Empresas, e experiência profissional comprovada na área de actuação do cargo para o qual é aberto concurso, em especial o exercício de funções de coordenação ou dirigentes.

5 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, director de serviços.

2.º Engenheiro João Manuel do Carmo Aleixo, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado José da Graça Lourenço Quitério, chefe de divisão.

2.º Licenciado José Dinis Morais Castro Leão, director do Centro de Formação Penitenciária.

5.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5.2 - O júri foi constituído em 17 de Abril e em 5 de Junho, de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo, respectivamente, com as actas n.os 172/2001 e 286/2001, da mesma Comissão.

6 - Métodos de avaliação:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.

6.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos a concurso serão convocados através de ofício registado.

6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

6.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência 42/C/00) e cargo dirigente a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da formação profissional, com indicação da respectiva duração.

8.5 - Os candidatos poderão ainda juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos mas alíneas b) e c) do n.º 8.4, desde que os mesmos já constem dos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

8.7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.4 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Remuneração, local e condições de trabalho:

11.1 - A remuneração do cargo é a resultante da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas, sitas na Rua do Marquês da Fronteira.

11.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e as especiais do Ministério da Justiça.

12 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Lei 49/99, de 22 de Junho; e Código do Procedimento Administrativo.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - Lista de candidatos admitidos - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

13.2 - Lista de classificação final - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º) e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

30 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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