Aviso 11 142/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 25/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área funcional de secretariado, do quadro da Universidade do Algarve.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de 2.ª classe o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base em conhecimentos ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área funcional para que é aberto o concurso.
4 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.
5 - Vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se as pessoas que sejam detentoras de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualidade profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e teórica, sendo avaliada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, e terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sendo admissível a consulta de bibliografia ou de legislação.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade ou remetido por correio, com aviso de recepção, devendo dar entrada na Universidade do Algarve até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Número do concurso a que está a concorrer;
d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso.
10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a descrição da formação profissional que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo (o certificado deverá fazer prova inequívoca de que as habilitações do candidato se enquadram nos requisitos exigidos no n.º 6.2 do presente aviso);
d) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão legalmente exigíveis e constantes do presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão dos candidatos.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Rafael Santos, presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais efectivos:
1.º Prof. Doutor José Valente de Oliveira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Mariana Rosa Piado Farrusco, directora de Serviços de Recursos Humanos.
2.º Licenciado Francisco Xavier Froes David, director de serviços de Estudos e Planeamento.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Agosto de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Universidade do Algarve:
3.1 - Estrutura orgânica e atribuições;
3.2 - Autonomia dos estabelecimentos de ensino superior público (universitário e politécnico).
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.
Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.
Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades.
Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.