Nos termos dos n.os 4, 9, 13, 14 e 15 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Gestão do Espectro (DGE), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, decido:
1 - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:
a) Assegurar a planificação e atribuição dos recursos espectrais, de acordo com as regras aplicáveis à sua utilização, nos termos do artigo 15.º, n.os 1, 2 e 5, da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes;
b) Assegurar a coordenação da utilização do espectro radioelétrico ao nível das comunicações civis, militares e paramilitares, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos;
c) Assegurar a atualização e publicitação do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), nos termos do artigo 16.º, n.º 1, da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes;
d) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissão das licenças, nos termos do artigo 15.º, n.º 5, da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, e nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 2, 15.º, 16.º e 17.º, todos do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;
e) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei 179/97, de 24 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 9.º do Decreto-Lei 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes, do artigo 12.º do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes, do artigo 24.º do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes, do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de janeiro, com as alterações subsequentes, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes;
f) Autorizar a emissão de licenças, de certificados de amador nacional e de certificados de exame de aptidão de amador, a consignação de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito dos serviços de amador e de amador por satélite, tudo nos termos dos artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, n.º 2, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º, todos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março;
g) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março;
h) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 272/98, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes;
i) Promover, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 2, alínea b), dos Estatutos, a constituição, alteração ou revogação de servidões radioelétricas, nos termos previstos no Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, e no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro;
j) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos do artigo 31.º do Decreto -Lei 192/2000, de 18 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto -Lei 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;
k) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos dos requisitos da NP EN ISO/IEC 17025 de 2005;
l) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Laboratório de Ensaios e Calibração (LEC), de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2005.
m) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DGE até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.
2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do n.º 1 do presente despacho possam ser subdelegadas nos chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo da DGE, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegadas até ao limite de (euro)1.000 (mil euros) não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.
3 - Subdelegar na Diretora de Informação e Consumidores (DIC), Dra. Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço de rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, bem como para autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM.
4 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do n.º 3 do presente despacho possam ser subdelegadas na chefe de divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público e na coordenadora do Núcleo de Atendimento ao Público.
5 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA),
Dr. Fernando Manuel Carreiras, relativamente a processos que corram trâmites pelos serviços estabelecidos na cidade do Porto, os poderes necessários para autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março.
6 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do n.º 5 do presente despacho possam ser subdelegadas na coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto.
7 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
23 de outubro de 2015. - O Vogal do Conselho de Administração, Helder Ferreira Vasconcelos.
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