Despacho (extracto) n.º 18 768/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, na subdirectora do Instituto Português de Museus (IPM) licenciada Maria Manuela Santos Correia a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade.
1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.
1.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos.
1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.
1.5 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções.
1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e respectivo processamento.
1.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
1.8 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão:
1.8.1 - Conceder licenças por período até 30 dias.
1.8.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.
1.8.3 - Justificar faltas.
1.8.4 - Afectar o pessoal nas áreas dos respectivos departamentos.
1.8.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo.
1.8.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado prevista no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Subdelego ainda, no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23/SEC/2001, de 27 de Julho, do Secretário de Estado da Cultura, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPM, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizados sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços.
2.3 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.
2.4 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.
2.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma.
2.6 - Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram.
2.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
2.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados desde o dia 4 de Julho de 2001 até à data deste despacho.
3 de Agosto de 2001. - A Directora, Raquel Henriques da Silva.