Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10773/2001, de 30 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 773/2001 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina física e de reabilitação. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 21 de Junho de 2001, e na sequência da aprovação pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo do plano de concursos para a carreira médica, se encontra aberto concurso institucional interno geral para provimento de uma vaga de assistente de medicina física e de reabilitação do quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional e interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências.

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo. O vencimento consta do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, conjugado com a Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candiaturas:

7.1 - Forma - as candiaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, sito na Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.2 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmante esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da respectiva área profissional ou equivalente;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

f) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e f) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

10 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no expositor dos Serviços de Pessoal que integram o Centro Hospitalar de Cascais e a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Jesus Gonçalves Rodrigues, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

Vogais efectivos:

Maria Glória Tavares Nunes Dias, chefe de serviço de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Maria Teresa Palma Sousa, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

Maria Ermelinda Azeitona Pinto Ribeiro, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospital de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Maria Virgínia Dionísio Fernandes, assistente graduada de medicina física e de reabilitação do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1188/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 127/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 640/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 641/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 700/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Portaria 569/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pela Portaria n.º 700/85, de 21 de Setembro, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda