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Aviso 10728/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 728/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior. - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Julho de 2001, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 9586/2001, do director do Instituto de Defesa Nacional, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de dotação global do quadro próprio do pessoal do Instituto de Defesa Nacional, constante do mapa anexo I ao Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, para a área de estudos e planeamento.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar acima referido.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 174/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior na área de estudos e planeamento.

6 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, na Calçada das Necessidades, 5.

7 - Vencimento e regalias sociais - ao técnico superior cabe o vencimento fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as regalias sociais genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se abrangido pelas disposições constantes no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;

c) Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

d) Possuir licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na avaliação curricular classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada, de harmonia com os critérios a definir pelo júri.

9.6 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º, e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao director do Instituto de Defesa Nacional, entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dentro do prazo estipulado no n.º 2 do presente aviso, à Secção de Pessoal do Instituto de Defesa Nacional, Calçada das Necessidades, 5, 1399-017 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade, número fiscal, e situação militar), residência, código postal e número de telefone (se o tiver) e telefone para contacto durante o horário de expediente, bem como indicação do lugar a que se candidata;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Formação profissional complementar, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários, etc.

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

f) Declaração das funções militares exercidas na área funcional para que é aberto o concurso, devidamente atestada pela DGPRM, nos termos do n.º 8 do artigo 30.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (a apresentar apenas por candidatos abrangidos por esta legislação);

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro do Instituto de Defesa Nacional a apresentação de documentação que o candidato alegue constar e que conste do seu processo individual.

10.5 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos exigidos determina a exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição, sendo o presidente substituído pelo 1.º vogal efectivo na sua falta e impedimento:

Presidente - CMG Joaquim Francisco de Almada Paes de Villas-Boas, chefe de divisão do Instituto de Defesa Nacional.

Vogais efectivos:

Licenciada Albertina de Barros Rodrigues, assessora principal do Instituto de Defesa Nacional.

Licenciada Isabel Maria Pinto Vieira Ferreira Urze Pires, assessora do Instituto de Defesa Nacional.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Graça da Silva Fernandes, técnica superior principal do Instituto de Defesa Nacional.

Licenciada Maria Leonor Fonseca Madeira, técnica superior principal do Instituto de Defesa Nacional.

4 de Julho de 2001. - A Subdirectora, Rita Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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