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Aviso 10551/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 551/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 21 de Maio de 2001 do administrador-delegado deste Hospital, no uso de competência delegada, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de carpinteiro, da carreira de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

3 - Validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o constante para a categoria de carpinteiro na Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 1069-166 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de operário qualificado corresponde ao escalão 1, índice 130, nos termos do disposto na Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias correspondentes à escolaridade obrigatória e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

1) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

2) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

3) Residência e telefone, se o tiver;

4) Habilitações literárias que possui;

5) Categoria a que se candidata;

6) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Carteira profissional ou documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

1) Provas práticas de conhecimentos (PPC), com carácter eliminatório;

2) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

3) Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - Prova prática de conhecimentos - de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos gerais será realizada de acordo com o programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, tendo as provas de conhecimentos práticos a duração de uma hora.

11.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e académico:

a) A habilitação académica de base;

b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto.

11.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando os seguintes factores:

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

12 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

13 - Júri - o júri dos concursos têm a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Rosa Margarida Teixeira Maia d'Almeida, técnica especialista de instalações e equipamentos do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal efectivo - Engenheiro João Augusto de Oliveira Martelo, técnico de 1.ª classe de engenharia electrotécnica do Hospital de Santa Maria.

2.º vogal efectivo - Isabel Maria Pereira Bastos Coutinho, assistente administrativa especialista do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Francisco Pedro Ferreira Correia Pinto, assistente administrativo do Hospital de Curry Cabral.

2.º vogal suplente - José António Costa Fernandes, electricista principal do Hospital de Curry Cabral.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 de Agosto de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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