Portaria 1334/2005
de 29 de Dezembro
A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 15/90, de 9 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 1448/2002, de 9 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 631/2005, de 1 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 7.º da Portaria 1448/2002, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"7.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 100.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.»
2.º
Vagas para o ano lectivo de 2005-2006
O número de vagas fixado pela Portaria 631/2005, de 1 de Agosto, para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, no ano lectivo de 2005-2006, passa a ser de 100.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Dezembro de 2005.