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Aviso 9135/2001, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9135/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 31 de Maio de 2001 do Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas do Comércio e Serviços, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Estudos e Planeamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e de Assuntos Jurídicos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado pela Portaria 321/93, de 19 de Março, e mantido pela Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Estudos e Planeamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e de Assuntos Jurídicos, com as competências fixadas no artigo 10.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e com as competências próprias fixadas no anexo II deste mesmo diploma.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se, para efeitos da alínea a), a licenciatura em Economia, Gestão, Engenharias, Matemática, Planeamento, Direito e Administração Pública ou afins, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Duque de Ávila, 139, 1050-081 Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao inspector-geral das Actividades Económicas, donde deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação em horas e ou dias completos;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Certificado autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;

e) Declaração passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.4 - As afirmações contidas no curriculum vitae devem ser acompanhadas dos respectivos comprovativos.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues na Secção de Expediente Geral da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Avenida do Duque de Ávila, 139, 1050-081 Lisboa.

10 - Os métodos de selecção são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Constituição do júri - após realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 258/2001, de 23 de Maio, da Comissão de Observação e Acompanhamento, é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Silvério Henrique Costa Jónatas, subinspector-geral da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António José Tripa Banha, director de serviços da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.

2.º Dr. Joaquim Carvalho Lopes, director de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António Mira dos Santos, director de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

2.º Dr. Rui Maeiro, secretário-geral-adjunto da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Junho de 2001. - O Inspector-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 321/93 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269-A/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICA (IGAE), AUTORIDADE E ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, QUE CONSTITUI UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO. DEFINE A SUA SEDE (LISBOA) E COMPETENCIA TERRITORIAL, ASSIM COMO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS. ESTABELECE A ESTRUTURA DA IGAE, QUE DISPÕE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECÇÃO (DI) E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA) BEM COMO DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E DISTRITAIS: GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Portaria 1485/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    MANTEM EM VIGOR O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECCA GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS (IGAE), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 321/93 DE 19 DE MARCO. ADITA AO REFERIDO QUADRO UM LUGAR DE SUBINSPECTOR-GERAL E UM LUGAR DE CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 269-A/95 DE 19 DE OUTUBRO (LEI ORGÂNICA DA IGAE)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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