Aviso 9134/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 31 de Maio de 2001 do Secretário de Estado das Pequenas e Médias Empresas do Comércio e Serviços, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços da Direcção Regional do Sul do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, aprovado pela Portaria 321/93, de 19 de Março, e mantido pela Portaria 1485/95, de 28 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção Regional do Sul, com as competências fixadas no artigo 17.º do Decreto-Lei 269-A/95, de 19 de Outubro, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e com as competências próprias fixadas no anexo II deste mesmo diploma.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre candidatos que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se, para efeitos da alínea a), a licenciatura em Direito, Administração Pública, Economia, Gestão, Engenharias, Matemática, Planeamento ou afins, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua de São Bento, 347, 1269-084 Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao inspector-geral das Actividades Económicas, donde deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação em horas e ou dias completos;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;
c) Certificado autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;
e) Declaração passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.4 - As afirmações contidas no curriculum vitae devem ser acompanhadas dos respectivos comprovativos.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues na Secção de Expediente Geral da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Avenida do Duque de Ávila, 139, 1050-081 Lisboa.
10 - Os métodos de selecção são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Constituição do júri - após realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 258/2001, de 23 de Maio, da Comissão de Observação e Acompanhamento, é a seguinte:
Presidente - Engenheiro Silvério Henrique Costa Jónatas, subinspector-geral da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Adelina dos Anjos de Castro, directora de serviços da Direcção Regional do Centro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
2.º Dr.ª Maria de Fátima Peixoto de Barros Araújo, directora de serviços da Direcção Regional do Norte da Inspecção-Geral das Actividades Económicas.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Artur Lopes Gomes, director de serviços da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.
2.º Engenheiro Francisco Edgar Antão, director de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
28 de Junho de 2001. - O Inspector-Geral, Mário Silva.