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Despacho 14960/2001, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 960/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2001 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao preenchimento do cargo de secretário da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, equiparado a director de serviços, por força do disposto no Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, lugar do quadro de pessoal não docente constante do mapa anexo à Portaria 731/88, de 8 de Novembro, e alterações subsequentes.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as disposições legais constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de secretário, cujas funções estão definidas nos artigos 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e 33.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e consistem genericamente na direcção da secretaria, exercendo a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, pessoal e expediente, pedagógico e de alunos, competindo-lhe:

a) Orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos;

b) Dirigir o pessoal, distribuí-lo pelos diferentes serviços e zelar pela sua disciplina, de acordo com as orientações do conselho directivo;

c) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da Faculdade;

d) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;

e) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;

f) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;

g) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos Estatutos da Universidade ou lhe sejam delegadas.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, Rua do Marquês da Fronteira, 20, 1099-032 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e as que se aplicam especificamente aos funcionários das universidades.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente Direito, Economia ou Gestão de Empresas, ou na área das Tecnologias, com preferência para os cursos de Engenharia, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e reunir as restantes condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular, na qual são apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional;

e) Conhecimentos de línguas estrangeiras;

f) Conhecimentos de informática.

8.2 - Entrevista profissional de selecção, visando apreciar os seguintes factores:

a) Competências próprias em:

Liderança;

Automotivação;

Iniciativa;

Delegação;

Organização e disciplina;

Gestão de conflitos;

b) Visão sobre a natureza da Universidade e as condições do seu desenvolvimento futuro;

c) Capacidade para avaliar criticamente a organização e o funcionamento das instituições universitárias;

d) Conhecimentos de administração universitária, nomeadamente serviços académicos, serviços financeiros e serviços de recursos humanos.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Processo de candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, entregue em mão ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se aplicável, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outros), com a respectiva duração;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação declaradas;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual cons tem, de forma inequívoca, a existência do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - Os candidatos do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 desde que constem documentos comprovativos nos respectivos processos individuais, devendo referir expressamente tal facto no requerimento de candidatura.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 12 de Junho de 2001, acta 307/2001, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Manuel Trindade Neves Adelino, professor catedrático e director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Ângela dos Santos Pires, secretária da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Licenciada Maria Luísa Machado Cerdeira, administradora da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Manuel Carmelo Rosa, director do Serviço de Educação e Bolsas da Fundação Calouste Gulbenkian.

2.º Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Junho de 2001. - O Director, José Manuel Trindade Neves Adelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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