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Aviso 8958/2001, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8958/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira de médico veterinário do quadro de pessoal do INGA, aprovado pela Portaria 1242/93, de 6 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso será válido até ao preenchimento do lugar a que se destina.

3 - Conteúdo funcional - funções de estudo, apreciação, investigação, criação, adaptação e gestão no âmbito das organizações nacionais e comuns de mercados agrícolas e pecuários, bem como aplicação nacional de sistemas, princípios e normas sobre a obtenção, a aplicação e o controlo dos fundos financeiros, nacionais e comunitários, no âmbito da Secção Garantia do FEOGA.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração será a correspondente à categoria do lugar a prover, nos termos do disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar; o local de trabalho é em Lisboa, em qualquer dos locais onde o Instituto possuir instalações, e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os técnicos superiores principais licenciados em Medicina Veterinária com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e que preencham os requisitos gerais do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INGA, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expedição, Arquivo e Documentação - Núcleo de Expediente deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o INGA, Rua de Fernando Curado Ribeiro, 4-G, 1649-034 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias (com indicação do curso, respectivo grau, classificação final e ano de conclusão);

d) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, outras acções de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e antiguidade, contada até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Classificação de serviço, obtida nos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, donde constem as funções que exerce, as desempenhadas anteriormente e os períodos correspondentes;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Declaração, passada pelo superior hierárquico, com a descrição pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e comprovativa do desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), c) e e), desde que refiram nos respectivos requerimentos a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos nelas exigidos.

8 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugada com os artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, provas públicas que constituirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas, nos prazos regulamentares estabelecidos, na sede deste Instituto e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março).

16 - O presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 78/98, de 27 de Março, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Pedro Canteiro Capão, assessor principal.

Vogais efectivos:

Graça Maria Lopes Pires Teixeira Queirós, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Torres Abreu Jorge da Silva, assessora jurídica principal.

Vogais suplentes:

Luís Manuel Carneiro Fernandes de Castro, assessor.

Maria Teresa Santos, assessora.

21 de Junho de 2001. - A Directora, Maria Teresa Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1919887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Portaria 1242/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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