Aviso 8949/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Comunicação Social de 7 de Junho de 2001, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social, aprovado pela Portaria 304/97, de 9 de Maio, e republicado através da Portaria 476/98, de 6 de Agosto.
2 - Lugares - nove lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98:
Oito lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal do Instituto da Comunicação Social;
Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal deste Instituto.
3 - Área funcional - expediente, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal, aprovisionamento e economato.
4 - Local da prestação de trabalho - Instituto da Comunicação Social, em Lisboa.
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 34/97, 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/99, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser assistente administrativo principal com três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
9 - Sistema de classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Prazo - 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido à presidente do Instituto da Comunicação Social, podendo ser entregue pessoalmente no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e validade do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;
c) Lugar a que se candidata, fazendo referência ao respectivo aviso de abertura do concurso.
10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço relevantes para este concurso;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Classificações de serviço relevantes para este concurso.
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto da Comunicação Social não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a), sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
10.5 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea a) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto da Comunicação Social, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.
12 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Aura Cristina Rosa da Lança Coelho, directora de departamento.
Vogais efectivos:
1.º Ricardo Jorge Henriques de Lacerda, técnico profissional especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Beatriz de Fátima Cabral Alves, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Carlos Alberto da Silva Martinho Ventura, assessor.
2.º Ilda Maria Lopes Patrício Seguro, chefe de secção.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
28 de Junho de 2001. - Pela Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Paisana.