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Portaria 714/83, de 23 de Junho

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Sumário

Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas e em Direito Público).

Texto do documento

Portaria 714/83
de 23 de Junho
Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa;
Tendo em vista o disposto na Portaria 314/82, de 24 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 307/71, de 15 de Julho, no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria 314/82, de 24 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

1.º
(Criação)
A Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, confere o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em:

a) Ciências Jurídico-Civilísticas;
b) Direito Público.
4.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
1 - ...
2 - As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso na área de especialização em Direito Público são:

a) Direito Constitucional ... 7
b) Direito Administrativo ... 7
c) Ciência Política ... 6
d) Ciência da Administração ... 6
Total ... 20
3 - No curso especializado a que se refere o número anterior a opção entre a área científica de Ciência Política e a área científica de Ciência da Administração será feita pelo órgão competente da Universidade Católica ou, quando for possível proporcionar aos alunos ambas as disciplinas, pelos candidatos admitidos.

8.º
(Dispensa das provas complementares de doutoramento)
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Direito nas seguintes especialidades:

(ver documento original)
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 307/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o estatuto legal da Universidade Católica Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Portaria 314/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Católica, pela Universidade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 850/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em diversas áreas de especialização. Revoga as Portarias n.os 314/82, de 24 de Março, e 714/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Portaria 818/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à que autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em várias especializações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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