Portaria 818/85
de 29 de Outubro
Tendo em conta a vantagem de a duração do curso de especialização conducente ao mestrado em Direito da Universidade Católica Portuguesa ter uma duração correspondente à dos anos lectivos, como, aliás, sucede nas universidades do Estado;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 307/71, de 15 de Julho, e do Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da 314/82, de 24 de Março e 714/83, de 23 de Junho.">Portaria 850/84, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º
(Duração normal)
A duração normal do curso nas 3 áreas de especialização é de 2 semestres lectivos.
2.º Os cursos em funcionamento terão a duração que seja aprovada pelo reitor da Universidade Católica Portuguesa, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Ciências Humanas.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.