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Portaria 818/85, de 29 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações à que autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em várias especializações.

Texto do documento

Portaria 818/85
de 29 de Outubro
Tendo em conta a vantagem de a duração do curso de especialização conducente ao mestrado em Direito da Universidade Católica Portuguesa ter uma duração correspondente à dos anos lectivos, como, aliás, sucede nas universidades do Estado;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 307/71, de 15 de Julho, e do Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º O n.º 5.º da 314/82, de 24 de Março e 714/83, de 23 de Junho.">Portaria 850/84, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º
(Duração normal)
A duração normal do curso nas 3 áreas de especialização é de 2 semestres lectivos.

2.º Os cursos em funcionamento terão a duração que seja aprovada pelo reitor da Universidade Católica Portuguesa, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Ciências Humanas.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 307/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o estatuto legal da Universidade Católica Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-24 - Portaria 314/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade Católica, pela Universidade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714/83 - Ministério da Educação

    Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas e em Direito Público).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 850/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em diversas áreas de especialização. Revoga as Portarias n.os 314/82, de 24 de Março, e 714/83, de 23 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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