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Portaria 314/82, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza a Universidade Católica, pela Universidade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas.

Texto do documento

Portaria 314/82
de 24 de Março
Sob proposta da Universidade Católica Portuguesa:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 307/71, de 15 de Julho, no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º
(Criação)
A Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, confere o grau de mestre em Direito na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas.

2.º
(Organização do curso)
O curso especializado conducente ao mestrado em Direito, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
(Área científica)
A área científica do curso é o Direito.
4.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso na área de especialização de Ciências Jurídico-Civilísticas são:

a) Direito Civil ... 10
b) Filosofia do Direito ... 5
c) Direito Internacional Privado ... 5
Total ... 20
5.º
(Duração normal)
A duração normal do curso é de 3 semestres lectivos.
6.º
(Habilitação de acesso)
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Direito, ou habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º
(Regras gerais e específicas)
1 - O número de candidatos a admitir, os critérios de selecção, as regras de matrícula e inscrição, os prazos de candidatura e inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade Católica Portuguesa.

2 - Em tudo o que não for contrariado pela presente portaria e pela natureza específica do curso aplicam-se-lhe as regras previstas na lei para os cursos de licenciatura.

8.º
(Dispensa das provas complementares de doutoramento)
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Direito, na especialidade de Direito Civil.

Ministério da Educação e das Universidades, 9 de Março de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-15 - Decreto-Lei 307/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o estatuto legal da Universidade Católica Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 263/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas relativas à criação de mestrados nas Universidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714/83 - Ministério da Educação

    Altera os n.os 1.º, 4.º e 8.º da Portaria n.º 314/82, de 24 de Março (autoriza a Universidade Católica Portuguesa através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito nas áreas de especialização em Ciências Jurídico-Civilísticas e em Direito Público).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-05 - Portaria 850/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em diversas áreas de especialização. Revoga as Portarias n.os 314/82, de 24 de Março, e 714/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Portaria 818/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à que autoriza a Universidade Católica Portuguesa, através da Faculdade de Ciências Humanas, a conferir o grau de mestre em Direito em várias especializações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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