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Aviso 8804/2001, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8804/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do comandante do pessoal da Força Aérea de 12 de Junho de 2001, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas colocadas a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

4 - Local de trabalho e vencimento - Instituto de Saúde da Força Aérea, no Paço do Lumiar, em Lisboa.

A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, constante do anexo II do diploma, que dele faz parte integrante, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Deter a categoria de enfermeiro nível 1;

c) Ter vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento.

7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide, 2724-506 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

d) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Enfermeira especialista 037556-L, Maria Helena de Magalhães Lemos Rocha Escarduça Dias, do HFA.

Vogais efectivos:

Enfermeira especialista 059979-E, Maria Manuela Palanque Carreira Vivas, do HFA.

Enfermeira graduada 059974-D, Ana Maria Faia Martins Poças Esteves, do HFA.

Vogais suplentes:

Enfermeira graduada 089080-E, Maria da Luz Boquinhas Rancos Correia, do HFA.

Enfermeiro graduado 089084-H, José Carlos Correia Margarido, do HFA.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, MAJ/TPAA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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