Aviso 8804/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do comandante do pessoal da Força Aérea de 12 de Junho de 2001, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de sete lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas colocadas a concurso.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
Portaria 227/91, de 21 de Março.
4 - Local de trabalho e vencimento - Instituto de Saúde da Força Aérea, no Paço do Lumiar, em Lisboa.
A remuneração é fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, constante do anexo II do diploma, que dele faz parte integrante, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Deter a categoria de enfermeiro nível 1;
c) Ter vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento.
7 - Métodos de selecção - o método a aplicar é o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, Alfragide, 2724-506 Amadora, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento autêntico ou autenticado da posse do curso de enfermagem geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo estabelecimento ou serviço a que pertence o candidato, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;
c) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
d) Documentos autênticos ou autenticados das acções de formação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Enfermeira especialista 037556-L, Maria Helena de Magalhães Lemos Rocha Escarduça Dias, do HFA.
Vogais efectivos:
Enfermeira especialista 059979-E, Maria Manuela Palanque Carreira Vivas, do HFA.
Enfermeira graduada 059974-D, Ana Maria Faia Martins Poças Esteves, do HFA.
Vogais suplentes:
Enfermeira graduada 089080-E, Maria da Luz Boquinhas Rancos Correia, do HFA.
Enfermeiro graduado 089084-H, José Carlos Correia Margarido, do HFA.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 de Junho de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, MAJ/TPAA.