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Aviso 8797/2001, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8797/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/91, de 17 de Julho, faz-se público que o Departamento de Prospectiva e Planeamento pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um elemento para exercer funções equiparadas às de técnico profissional.

2 - Condições e prazo de duração do contrato:

2.1 - É celebrado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos.

3 - Local, vencimento e horário de trabalho:

3.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, Lisboa;

3.2 - O vencimento corresponderá ao índice 285, escalão 5, da categoria de técnico profissional principal, acrescido dos subsídios de refeição, de férias e de Natal, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

3.3 - O horário de trabalho é o que se encontra em vigor na Administração Pública, fixado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

4 - Requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - ser detentor de um dos cursos previstos na alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir as qualificações adequadas ao desempenho das respectivas funções.

5 - Condições preferenciais - possuir bons conhecimentos nas áreas de contabilidade pública, gestão orçamental e de informática na óptica do utilizador e experiência comprovada na área.

6 - Conteúdo funcional - apoio à elaboração de estudos técnicos nas áreas de competência específica do Departamento de Prospectiva e Planeamento, de acordo com o Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da candidatura.

7.2 - O requerimento deve fazer-se acompanhar de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e detalhado;

c) Cópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da frequência das acções de formação.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada, se necessário, com entrevista.

9 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas e respectiva classificação;

b) Qualificação e experiência profissional;

c) Formação profissional.

10 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha do candidato, dando origem à celebração de uma acta, onde constará uma lista ordenada dos mesmos.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes do Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de secção.

2.º Esmeralda Armanda Alves Coelho, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Isabel Cabral de Noronha e Menezes de Abreu Castelo Branco, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Maria Ernestina dos Santos Freitas de Matos Baptista, técnica superior principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, verificou-se não haver excedentes disponíveis com o perfil adequado ao exercício das funções, conforme o ofício n.º 12 463/DRRCP/DIV/2001, de 7 de Junho.

18 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-17 - Decreto-Lei 218/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respectivamente, 7 de Julho e 4 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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