Aviso 8797/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/91, de 17 de Julho, faz-se público que o Departamento de Prospectiva e Planeamento pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um elemento para exercer funções equiparadas às de técnico profissional.
2 - Condições e prazo de duração do contrato:
2.1 - É celebrado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis até ao máximo de dois anos.
3 - Local, vencimento e horário de trabalho:
3.1 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, Lisboa;
3.2 - O vencimento corresponderá ao índice 285, escalão 5, da categoria de técnico profissional principal, acrescido dos subsídios de refeição, de férias e de Natal, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
3.3 - O horário de trabalho é o que se encontra em vigor na Administração Pública, fixado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
4 - Requisitos gerais e especiais:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - ser detentor de um dos cursos previstos na alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir as qualificações adequadas ao desempenho das respectivas funções.
5 - Condições preferenciais - possuir bons conhecimentos nas áreas de contabilidade pública, gestão orçamental e de informática na óptica do utilizador e experiência comprovada na área.
6 - Conteúdo funcional - apoio à elaboração de estudos técnicos nas áreas de competência específica do Departamento de Prospectiva e Planeamento, de acordo com o Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação da candidatura.
7.2 - O requerimento deve fazer-se acompanhar de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e detalhado;
c) Cópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo da frequência das acções de formação.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório, complementada, se necessário, com entrevista.
9 - Na selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas e respectiva classificação;
b) Qualificação e experiência profissional;
c) Formação profissional.
10 - A ponderação de todos os elementos atrás referidos levará à escolha do candidato, dando origem à celebração de uma acta, onde constará uma lista ordenada dos mesmos.
11 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes do Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de secção.
2.º Esmeralda Armanda Alves Coelho, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Isabel Cabral de Noronha e Menezes de Abreu Castelo Branco, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria Ernestina dos Santos Freitas de Matos Baptista, técnica superior principal.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Consultada a Direcção-Geral de Administração Pública, verificou-se não haver excedentes disponíveis com o perfil adequado ao exercício das funções, conforme o ofício n.º 12 463/DRRCP/DIV/2001, de 7 de Junho.
18 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.