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Aviso 8680/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8680/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2001, no uso da competência delegada ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do despacho 12 422/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2001, e em conformidade com o estabelecido no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete lugares vagos na categoria de assistente administrativo especialista do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - Lugares a prover (quotas) - conforme o artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e o artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social;

Dois lugares a preencher por funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares a que se reporta o presente aviso caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, aprovisionamento, arquivo, expediente, processamento de texto, controlo de trabalho e registo de dados.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente as previstas para os funcionários da administração pública central, sendo os vencimentos os resultantes da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.2 - Local de trabalho - a sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral do Ministério de Trabalho e da Solidariedade, sita na Avenida de Elias Garcia, 12, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Relativamente à avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigência da função e critérios de avaliação fixados pelo júri, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional - onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional - em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço - em que se ponderará a sua expressão quantitativa através da média aritmética nas pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (três últimos).

7.2 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

8 -Classificação - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, no caso dos candidatos que não pertençam ao quadro da ex-Inspecção-Geral da Segurança Social.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, da qual constem, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - As relações dos candidatos admitidos e as listas de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Flávio Maria Guerreiro, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Judite Freire Monteiro Gil, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Ernestina Carriço Dias Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Luís António Pedrico, assistente administrativo especialista.

Ana Maria Nogueira de Sousa Saldanha de Miranda, assistente administrativa especialista.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Junho de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria Gabriela L. Castela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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