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Aviso 8555/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8555/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2001 - concurso institucional interno geral de ingresso para assistente de pediatria da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco de 11 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e vinculados à função pública.

3 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o n.º 17 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, no Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, podendo vir a prestar serviço em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 22 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Estar vinculado à função pública.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000-085 Castelo Branco, entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como o número de concurso e a área profissional a que se candidata;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou de equivalência a esse grau;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal.

11.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 11 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11 implica a não admissão ao concurso.

11.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

14 - Constituição do júri (na constituição do júri tem-se em conta a secção II da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro):

Presidente - Dr.ª Maria dos Anjos Carmona Marques, chefe do serviço de pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Luísa Sales Henriques Avelar Teixeira, assistente de pediatria.

Dr.ª Maria de Lurdes Lopes Vicente Carvalhinho, assistente de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Nunes Ribeiro Costa Marcelo, assistente de pediatria.

Dr.ª Ana Gabriela Martins Figueiredo Almeida, assistente de pediatria.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

13 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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