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Aviso 8545/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8545/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico-profissional principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril, e pelas Portarias 629/88, de 10 de Setembro e 935/90, de 3 de Outubro.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de apoio e no âmbito de manutenção das instalações e equipamento.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço de Arcos, tendo como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6 - Remunerações - as remunerações são as fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar aplicável.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - os requisitos de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto.

8 - Formas de avaliação - a avaliação dos candidatos é feita através da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção e serão ponderadas na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes pontos:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional complementar, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com as exigências da função;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8.2 - A avaliação curricular será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(2HL)+(2CS)+(0,5FPC)+(2,5EP)]/7

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional.

8.3 - Cada um dos factores será classificado da seguinte forma:

a) Habilitações literárias:

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 12 pontos;

9.º ano de escolaridade - 14 pontos;

11.º de escolaridade - 16 pontos;

12.º ano de escolaridade - 18 pontos;

Habilitações superiores ao 12.º de escolaridade - 20 pontos;

b) Classificação de serviço - a classificação de serviço será pontuada pela forma quantitativa e convertida na escala de 0 a 20, de acordo com o seguinte exemplo: (10 está para 20 assim como 6 está por x);

c) Formação profissional específica:

Por cada curso até trinta horas - 1 ponto;

Por cada curso de trinta a sessenta horas - 2 pontos;

Por cada curso superior a sessenta horas - 3 pontos;

d) Formação profissional não específica:

Por cada curso até trinta horas - 0,5 pontos;

Por cada curso de trinta a sessenta horas - 1 ponto;

Por cada curso superior a sessenta horas - 1,5 pontos;

e) Experiência profissional:

Tempo de serviço na categoria:

Até 4 anos - 12 pontos;

De 5 a 7 anos - 14 pontos;

De 8 a 10 anos - 16 pontos;

De 11 a 12 anos - 18 pontos;

Mais de 13 anos - 20 pontos;

Tempo de serviço na carreira:

Até 4 anos - 12 pontos;

De 5 a 8 anos - 14 pontos;

De 9 a 12 anos - 16 pontos;

De 13 a 16 anos - 18 pontos;

Mais de 16 anos - 20 pontos.

8.4 - Entrevista profissional de selecção:

Expressão oral e fluência verbal - de 0 a 10 pontos;

Sentido crítico e capacidade de análise - de 0 a 10 pontos.

9 - A classificação final será o resultado da média ponderada da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - A relação dos candidatos, a lista de admissão e a da classificação final serão afixadas no hall principal do edifício sede da ENIDH, em Paço de Arcos, e comunicada aos interessados, em carta registada e com aviso no Diário da República.

11 - Em caso de igualdade de classificação, preferem-se os candidatos pela ordem prevista no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização da candidatura - a formalização das candidaturas deverá ser feita através de requerimento donde conste o nome, número do bilhete de identidade com indicação da data e o arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, categoria a que pertence, morada, código postal e telefone, e será dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, devendo ser entregue directamente no secretariado da direcção sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2780-572 Paço de Arcos, ou enviado pelo correio, sob registo, e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para o efeito, devendo o requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, onde consta o vínculo à função pública, natureza da sua nomeação, tempo de serviço prestado na categoria que detém e a classificação de serviço dos três últimos anos;

d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional, com os respectivos tempos de duração;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Os candidatos dos serviços ficam dispensados da entrega dos documentos constantes das alíneas b) e e) do presente aviso cujos originais se encontrem nos respectivos processos individuais.

13 - Em caso de dúvidas, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do actual concurso:

Presidente - Divo Monteiro, chefe de repartição de administração geral.

Vogais efectivos:

Carlos Eleutério Martins Santos, chefe de Secção do Património e Economato, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Adelaide M. G. R. de Almeida, chefe de secção do pessoal.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição M. Gigante Ramos, chefe de secção, secretaria.

Rosa Maria Ramos Miguel, chefe de secção de contabilidade.

Todos os elementos do júri, são funcionários da ENIDH.

11 de Junho de 2001. - O Director, João Manuel R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Portaria 935/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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