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Aviso 8482/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8482/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2001 do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior do quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi dado a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a decisão de autorização de abertura do presente concurso.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/98, de 16 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, com responsabilidade, iniciativa e autonomia, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, constantes dos seus estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Junho de 1990 (despacho reitoral n.º 3/90, de 8 de Maio).

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua nova redacção, dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar o seguinte:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria que detém e serviço a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidade que as promoveu, período em que decorreram e a respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração autenticada, emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

12.3 - Ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 12.2 do presente aviso os funcionários pertencentes ao quadro da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

12.4 - A não apresentação do documento comprovativo a que se refere a alínea c) do n.º 12.2 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos admitidos e da classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal, Avenida de Berna, 26-C, torre B, 1.º, Lisboa.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Maria Leonor Ribeiro Fonseca Calixto Machado de Sousa, professora catedrática e directora dos Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Vogais efectivos:

Licenciada Margarida Maria Teixeira Lopes Cepeda, secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Licenciada Maria Fernanda Macedo Nogueira de Andrade, técnica superior assessora principal (BD) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Vogais suplentes:

Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, professor auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Licenciado José Ângelo Madeira Ventura, técnico superior assessor principal (BD) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

13 - Em todas as suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Junho de 2001. - O Director, Jorge Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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