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Aviso 8284/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8284/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 31 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, carreira de técnico profissional de silvicultura, do quadro desta Universidade, criado pelo Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, alterado pela Portaria 395/91, de 10 de Maio, despacho reitoral de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 (suplemento), de 14 de Abril de 1992, despacho reitoral de 8 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101 (suplemento), de 2 de Maio de ~ 995, e despacho 21 176/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999.

2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas (ofício n.º 2276/DRRCP/DIV, de 15 de Maio de 2001, n.º 4194).

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga em questão e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Departamento Florestal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real.

6 - Vencimento - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter no mínimo 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados à função pública, habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas do ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definido pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

8 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área da silvicultura.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (teórica e prática);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - Prova de conhecimentos:

10.1 - A prova de conhecimentos gerais (teórica) incidirá sobre o programa constante do anexo ao presente aviso. Esta prova será escrita e terá a duração de uma hora.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos (prática) será feita com base na realização de um conjunto de tarefas de carácter prático, compatíveis com as funções que virá a desempenhar, nomeadamente a realização de medições e avaliações dendrométricas em povoamentos florestais; a utilização de fotografia aérea e cartografia analógica e digital para localização de parcelas e reconhecimentos de campo; a gestão e utilização de técnicas de fogo controlado e outras técnicas mecânicas e químicas de controlo de combustíveis; e, ainda, a utilização de GPS. Esta prova terá a duração mínima de quinze minutos.

11 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Formalização da candidatura - os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, com indicação do nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone, habilitações literárias e profissionais de acordo com as exigidas no presente aviso e identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

15.1 - Os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção para o Núcleo de Expediente e Pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 202, 5000-911 Vila Real.

15.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais exigidas e de curriculum vitae.

15.3 - Nas candidaturas deverão ainda declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor João Manuel Ribeiro dos Santos Bento, professor associado da UTAD.

Vogais efectivos:

Doutor Carlos António Coelho Pacheco Marques, professor catedrático da UTAD.

Doutor Aloísio Carlos Meneses Moura Loureiro, professor catedrático da UTAD.

Vogais suplentes:

Dr.ª Eliana da Costa Henriques de Barros, técnica superior de 2.ª classe da UTAD.

Dr. Baltazar Sousa da Cruz, técnico superior de 2.ª classe da UTAD.

16.1 - O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Junho de 2001. - Pelo Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Estatutos da UTAD.

4 - Autonomia das Universidades.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças;

Lei 177/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Despacho normativo 11-A/98, de publicado no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 44, de 21 de Fevereiro - Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 395/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-21 - Despacho Normativo 11-A/98 - Ministério da Educação

    Homologa a nova versão dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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