A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 395/91, de 10 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 395/91

de 10 de Maio

Considerando que o pessoal técnico, administrativo e auxiliar de apoio em serviço nas escolas do magistério primário à data da sua extinção transitou para idênticos lugares nos correspondentes centros integrados de formação de professores, os quais, a não existirem, se consideram automaticamente criados, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 101/86, de 17 de Maio;

Considerando que pelo n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 409/86, de 11 de Dezembro, foi permitida a integração do pessoal da extinta Escola Superior de Educação de Vila Real no quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro à data da sua criação;

Considerando que se torna, por isso, indispensável proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal da Universidade, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam acrescentados ao quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 15 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria 395/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/10/plain-25318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Decreto-Lei 101/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece um esquema programático de extinção das escolas normais de educadores de infância e das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-11 - Decreto-Lei 409/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro o Centro Integrado de Formação de Professores e extingue a Escola Superior de Educação de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-25 - Portaria 395/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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