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Aviso 8176/2001, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8176/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de Desenvolvimento Rural de 31 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para preenchimento de cinco lugares de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante no mapa anexo à Portaria 225/99, de 1 de Abril, alterada pela Portaria 508/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 2001.

2 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de quatro lugares, a serem preenchidos por funcionários pertencentes à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, e de um lugar, por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, esgotando-se com o preenchimento das vagas existentes.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - apoio técnico e técnico-administrativo aos vários órgãos e serviços.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e possuam habilitação e experiência profissional adequadas ao lugar a prover.

7 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na área de actuação da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sendo o vencimento o fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação dos últimos três anos, ou, na falta desta, a adequada ponderação curricular, nos termos do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, na nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Documentos comprovativos da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

c) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço, devidamente actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades come tidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

e) Certificado das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considerem necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Teresa Margarida Gonçalves Pedro Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Cristina Isabel Montes Mira Santos, técnica superior de 2.ª classe.

Paula Cristina Ferreira Machado, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Carvoeiro Gonçalves, técnica especialista.

António Joaquim Colaço Inácio, técnico principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Maio de 2001. - A Directora dos Serviços de Administração, Maria Augusta Estrócio Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1912056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 225/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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