Aviso 8051/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso misto para assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal de dotação global. - 1 - Nos termos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Conservação da Natureza de 29 de Maio de 2001, no uso da sua competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso misto para o provimento dos lugares a seguir discriminados da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal de dotação global do extinto Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril:
Referência A - 95 lugares de assistente administrativo principal a serem preenchidos por assistentes administrativos pertencentes ao quadro de dotação global do ex-SNPRCN;
Referência B - 5 lugares de assistente administrativo principal a serem preenchidos por funcionários de outro departamento da Administração Pública, para ocupação de postos de trabalho localizados nas áreas protegidas indicadas no n.º 6.1 deste aviso.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a seguinte legislação: Decretos-Leis e 427/89, de 7 de Dezembroção complementar, 193/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo principal cabe genericamente executar, a partir de orientações e instruções precisas, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas funcionais, nomeadamente a nível de administração de pessoal, administração geral, administração financeira e patrimonial, arquivo, expediente, tratamento de texto e registo de dados, secretariado e relações públicas, designadamente nos termos definidos no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de assistente administrativo principal fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se, para os funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, nos serviços centrais, em Lisboa, na Rua da Lapa, 73, na Rua de Filipe Folque, 46, e na Rua de Ferreira Lapa, 29 e 38, e nas sedes e delegações do Parque Nacional, dos parques naturais, das reservas naturais e das áreas protegidas em que os funcionários se encontram colocados à data da abertura do concurso.
6.1 - Local de trabalho - o local de trabalho para os funcionários de outro departamento da Administração Pública situam-se nos Serviços Centrais, em Lisboa, dois lugares, no Parque Natural do Vale do Guadiana, um lugar, no Parque Natural do Tejo Internacional, um lugar, e na Reserva Natural da Serra da Malcata, um lugar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários do quadro do ex-SNPRCN para o concurso sob referência A e de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública para o concurso sob referência B que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Para os candidatos a assistente administrativo principal contidos na referência A, estarem integrados na carreira de assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria de assistente administrativo, pertencerem ao quadro de pessoal de dotação global do ex-SNPRCN e terem classificação de serviço não inferior a Bom.
7.2.2 - Para os candidatos a assistente administrativo principal contidos na referência B, estarem integrados na carreira de assistente administrativo com pelo menos três anos na categoria de assistente administrativo principal, pertencerem ao quadro de outro organismo da Administração Pública e terem classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade do nível de escolaridade completo ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade e âmbito para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do presente concurso.
8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética ponderada das classificações obtidas na aplicação do método de selecção acima indicado, traduzindo-se os critérios de avaliação na seguinte fórmula:
AC=[1(HAB)+1(FP)+3(EP)+1(CS)]/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
8.3 - Os critérios de ponderação e avaliação dos parâmetros (HAB) (FP) (EP) e (CS), bem como o sistema de classificação final (AC), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidato, sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto da Conservação da Natureza, com indicação da referência do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa daquele organismo, sito na Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias detidas;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;
c) Currículo profissional detalhado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;
f) Classificação de serviço dos anos relevantes para o presente concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles refe ridos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e d) do n.º 9.3 aos funcionários do Instituto da Conservação da Natureza, sendo as declarações comprovativas daqueles requisitos entregues pela Repartição Administrativa ao júri.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos e de classificação final serão notificadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Joaquim Manuel Godinho Cid, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Paula dos Santos Correia Baptista de Abreu, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Licenciada Ana Luísa Figueiredo Forte, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Carlos Manuel Rito da Costa, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Licenciada Maria Teresa Nunes Portas, técnica superior principal.
12.1 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Maio de 2001. - O Presidente, Carlos Guerra.