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Aviso 8013/2001, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8013/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2001, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do director-geral n.º 22 464/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 17 lugares existentes na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme Declaração 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, a afectar a uma das seguintes áreas: pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo ou expediente, com as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ex-DGRSS - 16 lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGRSS - 1 lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo principal, com pelo menos três anos de serviço classificados de Bom.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados obrigatoriamente os factores descritos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto.

6.2 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida no referido método, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral da Solidariedade e Segurança Social, Largo do Rato, 1, 2.º, 1269-144 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

8.1 - Tratando-se de funcionários do quadro da ex-DGRSS, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

8.2 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos o comprovativo das suas declarações.

9 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela Teixeira Santos Estevinho Fronteira, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Monteiro Santos Guerra Soares, chefe de secção.

José Manuel Sousa Santos Figueiredo, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Amélia de Jesus Alves Pita Lopes, chefe de secção, em substituição.

Maria Helena Fernandes Gonçalves Reis Martins, assistente administrativa especialista.

10 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

25 de Maio de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1910163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-17 - Declaração 144/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NO MONTANTE DE 8 183 317 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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