Aviso 7794/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral de Jogos de 15 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de sete lugares na categoria de inspector-coordenador de jogos da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal de dotação global da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, alterado pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/88, de 25 de Maio e 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico e específico da categoria dos lugares a prover é o indicado para a área funcional do grupo de pessoal técnico superior de inspecção do quadro anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, e diversas alíneas do artigo 13.º do mesmo diploma legal, consistindo designadamente na fiscalização, inspecção, inquirição, exames ou outras averiguações referentes ao funcionamento das salas de jogo, à movimentação dos fundos e valores afectados ao seu funcionamento, à escrita, à gestão e à sua situação económica e financeira ou fiscal das entidades que exploram o jogo, velando ainda pela correcta execução dos contratos de concessão das zonas de jogo, informando superiormente acerca do cumprimento pelas concessionárias das suas obrigações, sugerindo providências que devem ser adoptadas, instauração de processos respeitantes a infracções cometidas pelas concessionárias e seus agentes.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o fixado para a categoria correspondente da carreira do regime geral, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e demais legislação aplicável, acrescido da gratificação prevista no artigo 31.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio.
5.2 - As funções serão exercidas nas diversas zonas de jogo dos casinos e serviços de inspecção das salas de jogo do bingo do País (continente e ilhas), ou na sede dos serviços em Lisboa, de harmonia com o que for fixado por despacho do inspector-geral de Jogos.
5.3 - As condições de trabalho no que respeita ao regime de horário e de dias de descanso semanal e complementar são fixadas por escala dos respectivos serviços de inspecção, podendo o trabalho ser prestado a qualquer hora do dia ou da noite, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 184/88.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Satisfazer os requisitos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Possuir uma das licenciaturas previstas na Portaria 183/89, de 4 de Março.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral de Jogos, com a indicação da categoria e do concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia fixado para entrega das candidaturas.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos do concurso;
c) Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.
7.4 - A declaração a que se refere a alínea b) do n.º 7.3, relativamente aos candidatos da Inspecção-Geral de Jogos, será oficiosamente entregue ao júri pela secção de pessoal.
8 - Métodos de selecção - a selecção será feita mediante concurso de provas públicas que consistirá na apreciação e discussão pública do currículo profissional dos candidatos.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos caso o solicitem.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Publicitação - à divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
11 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral.
Vogais efectivos:
Flávio Gonçalves Marques, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciado António José Maria Alegria, assessor principal.
Orlando António Fernandes Graça, inspector-coordenador de jogos.
23 de Maio de 2001. - O Inspector-Geral, José Ramos Alexandre.