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Portaria 183/89, de 4 de Março

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Sumário

Estabelece as licenciaturas adequadas ao provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. Revoga a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.

Texto do documento

Portaria 183/89

de 4 de Março

Sob proposta do inspector-geral de Jogos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º Para o efeito de provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral de Jogos são adequadas as seguintes licenciaturas:

Direito;

Organização e Gestão de Empresas;

Curso superior especializado em Auditoria;

Curso superior especializado em Controlo Financeiro;

Economia;

Curso superior de Turismo;

Engenharia de Sistemas e Informática;

Engenharia Electrónica e Computadores.

2.º Fica revogada a Portaria 443/83, de 19 de Abril.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/04/plain-37587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 443/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece as licenciaturas adequadas para o provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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