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Portaria 443/83, de 19 de Abril

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Sumário

Estabelece as licenciaturas adequadas para o provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos.

Texto do documento

Portaria 443/83

de 19 de Abril

Sob proposta do Inspector-Geral de Jogos:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, que para efeito de provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos consideram-se adequadas as seguintes licenciaturas:

Direito;

Economia;

Finanças;

Gestão de Empresas;

Ciências Políticas e Sociais;

Engenharia Electrotécnica.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 30 de Março de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/19/plain-34097.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Decreto-Lei 450/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Extingue o Conselho de Inspecção de Jogos e cria em sua substituição a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), definindo também as suas atribuições e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 183/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as licenciaturas adequadas ao provimento de lugares de inspector de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. Revoga a Portaria n.º 443/83, de 19 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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