Portaria 443/83, de 19 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 90/1983, Série I de 1983-04-19.
-
Data:
1983-04-19
-
Secções desta página::
Estabelece as licenciaturas adequadas para o provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos.
Portaria 443/83
de 19 de Abril
Sob proposta do Inspector-Geral de Jogos:
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/82, de 16 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, que para efeito de provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos consideram-se adequadas as seguintes licenciaturas:
Direito;
Economia;
Finanças;
Gestão de Empresas;
Ciências Políticas e Sociais;
Engenharia Electrotécnica.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 30 de Março de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/19/plain-34097.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34097.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/34097/portaria-443-83-de-19-de-abril