Aviso 7688/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 24 de Maio de 2001 do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de sete lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, com dotação global, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 59/98, de 12 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro.
2 - Nos termos da alínea c) do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - cinco lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 272/99, de 22 de Julho.
5 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem ser opositores ao presente concurso os técnicos profissionais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.
6 - O método de selecção a utilizar no presente concurso será a avaliação curricular.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:
A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas de actividade dos lugares postos a concurso;
A experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;
A classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6.2 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1399-022 Lisboa.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
Habilitação académica;
Indicação da categoria e natureza do vínculo que detém e o serviço a que pertence;
Identificação do concurso a que se candidata;
Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais no entanto só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;
Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a descrição das funções desempenhadas;
Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
7,4 - Aos candidatos que pertençam à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
7.5 - Os candidatos que pertençam à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, cuja documentação necessária ao presente concurso não se encontre arquivada no respectivo processo individual e dela não fizeram a devida entrega, serão excluídos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, sendo afixadas, para consulta, nas instalações da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).
11 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria do Céu Sobral Monteiro, assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Manuela Santinho Fernandes Dinis, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Marisa de Fátima Feliciano Zuzarte Ferreira da Silva, técnica superior principal.
Maria Zita Janela Cabral, técnica profissional principal.
24 de Maio de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.