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Aviso 7354/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7354/2001 (2.ª série). - Referência n.º 8/2001-IPPAR. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico de 7 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros da mesma carreira do quadro do pessoal da Direcção Regional de Évora, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio (mapa VII).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses.

4 - Local de trabalho - Évora.

5 - Conteúdo funcional - condução e conservação de veículos.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - Preencher os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título exerça as funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir quatro, seis ou nove anos de escolaridade obrigatória (consoante a data de nascimento);

c) Possuir a carta de condução.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

A) Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimento s adquiridos na escola particularmente nas áreas de Português e Matemática quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

B) Prova prática - regras de segurança rodoviária e manutenção de viaturas.

8.1 - O programa de provas é o estabelecido nos termos do despacho de 11 de Julho de 1996, do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 14 de Agosto de 1996, para os serviços do Ministério da Cultura.

8.2 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da prova prática, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira e na função pública.

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias declaradas;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar declaradas e da sua respectiva duração;

d) Declaração, autenticada emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiverem cometidas no mesmo período;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia da carta de condução.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10.7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição o IPPAR, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Arquitecto Miguel R. Pedroso de Lima, director de serviços, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena S. Barata, chefe de divisão.

Engenheiro José Maria Tadeu Henriques, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa F. C. Marques, assessora principal.

Dr.ª Susana H. B. C. Fonseca, assessora.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

13 - A relação de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Português do Património Arquitectónico e nas da Direcção Regional de Évora.

8 de Maio de 2001. - O Director de Serviços do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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