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Aviso 7033/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7033/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 24 de Abril de 2001, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de fiscal técnico de obras públicas, em dotação global, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS) deste instituto público, previsto no anexo V do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou doutros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

b) Os estabelecidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DGHS do IGAPHE, sita na Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, 393, em Évora.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional da carreira de fiscal técnico de obras públicas acompanhar e fiscalizar, de acordo com orientações superiores, o cumprimento dos projectos nas obras que lhe forem confiadas, dando imediato conhecimento das anomalias verificadas, rejeitando materiais que não satisfaçam as condições expressas no caderno de encargos, manter em dia o livro de fiscalização de cada obra, proceder, sob orientações superiores, às medições de obras para efeitos de orçamento ou análise de rendimento de trabalho, medir e orçamentar os projectos das obras para determinação de custos, elaborar cadernos de encargos de obras de pequena responsabilidade, conferir facturas relacionadas com a execução de trabalhos, e conferir e verificar medições e orçamentos elaborados por outros profissionais.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço e identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada, a natureza e a duração das funções exercidas que estejam relacionadas com o lugar a prover (conteúdo funcional de fiscal técnico de obras públicas);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado da qual constem a categoria que detém, o serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópias das acções de formação frequentadas.

8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 8.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 7 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro técnico António Marciano Fagundes Branquinho, técnico especialista principal.

Vogais efectivos:

Franklim Manuel Nunes Condeço Galhardo Calhau, técnico profissional de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Falé Dias Correia Palma, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Borges de Sousa Almeida, assessora.

Maria Rosa Sargaço Modas, assistente administrativa principal.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso será a avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

13.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na DGHS, sita na Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, 393, em Évora.

13.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação na DGHS, sita na Avenida do Dr. Francisco de Sá Carneiro, 393, em Évora.

14 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

27 de Abril de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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