Aviso 6792/2001 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 20 de Abril de 2001 do subdirector-geral de Desenvolvimento Rural, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento para provimento de um lugar de motorista de pesados, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Portaria 225/99, de 1 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou equivalente [alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho] ou já estar integrado na carreira de motorista de pesados.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando, entretanto, com o preenchimento da vaga.
5 - Conteúdo funcional - ao motorista de pesados compete genericamente conduzir veículos ligeiros ou pesados para o transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, auxiliar nos trabalhos de carga e descarga, executando funções enquadradas em instruções gerais bem definidas.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos exigíveis e adequados aos candidatos a este concurso, será de natureza teórica, terá a forma escrita e a duração máxima de duas horas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), que obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidirá sobre o seguinte:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1) Regime de férias, faltas e licenças;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
4) Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.2 - Legislação necessária:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.
8.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de natureza técnica, sendo considerados e ponderados os factores habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional de acordo com as exigência da função.
8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função.
9 - A classificação final (CE) é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:
CF=(PCG+AC+EPS)/3
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Forma e prazo de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, podendo ser entregue directamente na Repartição de Administração Geral, Secção de Expediente e Arquivo, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, a natureza e o vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, no caso dos agentes, o exigido no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - João António d'Oliveira Lopes, assessor da carreira técnica superior da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Martins de Barros, técnico especialista da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que substituirá o presidente nas suas ausências e ou impedimentos.
Isaurindo Afonso Faleiro, encarregado de parque de máquinas e viaturas automóveis da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Vogais suplentes:
Carlos Manuel Rosa do Carmo, motorista de pesados da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
Maria Cremilde Nunes Cruz Ribeiro Maio, assistente administrativa principal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.
24 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, Luís Filipe Nuno Flórido Duarte.