Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6510/2001, de 4 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6510/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira de tradutor-correspondente-intérprete.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista da carreira de tradutor-correspondente-intérprete da Direcção-Geral das Florestas exercer funções de apoio técnico na área de tradução e retroversão de textos, correspondência e respectivo processamento de texto, relacionados com os recursos florestais, cinegéticos e aquícolas, e dos espaços a eles associados.

4 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Direcção-Geral das Florestas, na Avenida de João Crisóstomo, 28, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente à carreira técnico-profissional, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, na qual serão ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional em função das áreas de actividade expressas no conteúdo funcional, de acordo com a seguinte fórmula, arredondando por excesso para a casa décimal imediatamente superior os valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05 para a imediatamente inferior, por defeito, as restantes:

AC=(HA+2FP+5EP+2CS)/10

De acordo com os seguintes critérios e tabelas:

Factor habilitações académicas (HA):

Critério: nível/grau da habilitação possuída, de acordo com os parâmetros académicos usualmente utilizados. Tabela: frequência de curso superior - 20 valores; 12.º ano ou qualquer dos cursos mencionados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 18 valores; outras habilitações consideradas adequadas - 16 valores;

Factor formação profissional (FP):

Critério: considerar-se-á todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração e conteúdo. Tabela: número de acções de formação escalonadas como se segue: até 2 acções - 10 valores; de 3 a 5 acções - 12 valores; de 6 a 10 acções - 14 valores; de 11 a 15 acções - 16 valores; de 16 a 20 acções - 18 valores; 21 ou mais acções - 20 valores;

Factor experiência profissional (EP):

Critério: estabelecer-se-á a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiado como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considerar: relevante, semi-relevante e pouco relevante.

Por experiência profissional relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções técnicas desenvolvido em estreita ligação com conteúdos funcionais idênticos ou afins aos do técnico profissional da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, nas áreas referidas no n.º 3 deste aviso, a que se atribuem 17 do total de 20 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela: 3 anos de exercício - 14 valores; entre 4 e 6 anos - 15 valores; entre 7 e 9 anos - 16 valores; 10 ou mais anos - 17 valores;

Por experiência profissional semi-relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções técnicas desenvolvido em áreas funcionais sem especial ligação com os conteúdos próprios do técnico profissional da carreira de tradutor-correspondente-intérprete, a que se atribuem dois valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela: até 5 anos de exercício - 1 valor; entre 6 e 10 anos - 1,5 valores; 11 ou mais anos - 2 valores;

Por experiência profissional pouco relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorizada de acordo com a seguinte tabela: até 5 anos - 0,5 valores; 6 ou mais anos - 1 valor;

Factor classificação de serviço (CS):

Critério: média aritmética dos últimos três anos vezes dois, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Florestas e redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António B ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral das Florestas:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais e específicos para provimento e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata:

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias do candidato (com a média de curso);

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas pelo candidato;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública e a actual categoria, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, todos os documentos solicitados.

8.4 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Florestas e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.2, assim como dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

8.5 - Em caso de dúvida, o júri do concurso poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - A publicitação das listas de classificação final será feita de acordo com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Envio da candidatura - os requerimentos de admissão a concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para o efeito, para a seguinte morada:

Direcção-Geral das Florestas, Avenida de João Crisóstomo, 26-28, 1069-040 Lisboa, Portugal.

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços de administração.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Filipe de Sá Guimarães, chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos.

Dr. António Conceiro de Sousa Santos, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Alícia Ninette Fialho, técnica superior de 2.ª classe.

Branca Henrique Araújo Franqueira, técnica de 2.ª classe.

29 de Março de 2001. - O Director-Geral, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda