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Aviso 6403/2001, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6403/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/01 - concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 21 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior principal da carreira técnica superior (área de gestão financeira) do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

1.1 - Dá-se preferência a candidatos com experiência na área referida nos serviços de saúde.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 292/93, de 24 de Agosto, 159/95, de 6 de Julho, 215/95, de 22 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - experiência reconhecida na área financeira dos serviços de saúde, nomeadamente em estudos económico-financeiros de projectos, análise orçamental económico-financeira, análise de balanços e demonstração de resultados, programação financeira, análise contabilística, nomeadamente em contabilidade analítica, e orçamentos de programas, sua elaboração e análise.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho é nas instalações adstritas à Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior com, pelo menos, três anos na categoria classificados no mínimo de Bom;

c) Possuir licenciatura em Gestão de Empresas;

d) Ter exercido funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher pelo período mínimo de tempo a que se refere a alínea b) deste número.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titulariedade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo considerados os graus seguintes: doutoramento, mestrado e licenciatura;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa nos termos do n.º 4 dos artigos 22.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha A4 dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, podendo ser entregue no secretariado do conselho de administração ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de recepção de candidaturas para o Largo do Carmo, 3, 8000 Faro.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos queiram referir por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Formação profissional, com indicação da duração de cursos, estágios, etc.;

h) Data e assinatura.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como das acções de formação finalizadas (cursos de formação e outros), entidade que as ministrou e duração da acção;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração, autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que se reportam, para avaliar da idoneidade do conteúdo funcional, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto;

d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional detida;

f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) do n.º 8.1, quando aplicável.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da região e da Sub-Região de Saúde de Faro são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do n.º 8.2, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso.

9.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Lisete Pires Ribeiro Paulo, directora de serviços de gestão financeira da ARS Algarve.

Vogais efectivos:

Maria da Piedade Gonçalves, assessora da ARS Algarve.

Dr.ª Efigénia Mendes do Nascimento M. Jesus, assessora da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

José Filipe Dolores Assis, técnico superior principal da ARS Algarve.

Dr.ª Maria Suzana Rodrigues Faísca, chefe de divisão da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José C. Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1897355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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