Deliberação 634/2001. - Deliberação do senado n.º 12/UTL/2001. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91 e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 22 de Fevereiro de 2001, aprovou a alteração ao mestrado em Matemática Aplicada, criado pela Portaria 249/83, de 4 de Março, e alterado pelas Portarias 411/85, de 29 de Junho e 634/87, de 20 de Julho, e deliberação 404/99, de 8 de Julho:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre na especialidade de Matemática Aplicada, nas seguintes áreas de especialização:
1) Álgebra e Fundamentos;
2) Equações Diferenciais Ordinárias e Sistemas Dinâmicos;
3) Equações Diferenciais Parciais e Cálculo de Variações;
4) Análise Funcional;
5) Geometria e Topologia;
6) Probabilidades e Estatística;
7) Análise Numérica;
8) Teoria da Computação;
9) Aplicações à Engenharia, à Física e à Biologia.
2.º
Organização do curso
2.1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Matemática Aplicada organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação na mesma área de especialização, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2.3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma pelo conselho científico do Instituto Superior Técnico, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com a deliberação do senado n.º 1/UTL/93.
2.4 - As disciplinas do plano de estudos são divididas em disciplinas dos tipos P, M, e A.
2.5 - As disciplinas do tipo P são disciplinas propedêuticas. As disciplinas do tipo M são disciplinas típicas de pós-graduação, requerendo maturidade na abordagem das matérias. As disciplinas do tipo A são disciplinas de formação avançada e associadas à área de especialização.
2.6 - Os créditos associados a cada disciplina dos tipos M e A são definidos no despacho reitoral que fixa o plano de estudos.
2.7 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização é de 18, dos quais 9 deverão situar-se na área de especialização, sendo 6 créditos em disciplinas do tipo A. As restantes 9 unidades de crédito são 6 em áreas distintas da área de especialização e 3 de opção livre do aluno.
3.º
Regulamento
O regulamento do mestrado na especialidade de Matemática Aplicada é o anexo a esta deliberação.
4.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
5.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor da presente deliberação, deixa de se aplicar o disposto nas Portarias 249/83, de 4 de Março, 411/85, de 29 de Julho e 634/87, de 20 de Julho, e na deliberação 404/99, de 8 de Julho.
2 de Abril de 2001. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO
(deliberação do senado n.º 12/UTL/2001)
Regulamento do curso de mestrado na especialidade e Matemática Aplicada
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes no anexo ao presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado anualmente pelo conselho científico e publicado no Diário da República.
Anualmente, serão fixadas, por despacho reitoral, as áreas de especialização e as disciplinas a leccionar.
3.º
Habilitações de acesso
3.1 - São admitidos à inscrição no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Matemática, Física e Engenharia com a classificação mínima de 14 valores.
3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 3.1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à inscrição no curso titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.
3.4 - O conselho científico poderá ainda admitir ao mestrado candidatos que possuam graus obtidos em universidades estrangeiras, desde que estes sejam considerados adequados à frequência do curso.
4.º
Limitações quantitativas
4.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo conselho científico antes do início do prazo de candidatura.
4.2 - O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso é de 10.
5.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Preparação na área de especialização a que se candidatam.
6.º
Período propedêutico
6.1 - Haverá um período propedêutico, constituído no máximo por quatro disciplinas, para a preparação dos mestrados com formação insuficiente para prosseguir estudos de pós-graduação na área da especialização escolhida.
6.2 - A aprovação nas disciplinas do período propedêutico, disciplinas P, é condição para inscrição nas disciplinas dos tipos M e A.
6.3 - A realização das disciplinas do tipo P não confere aos mestrandos qualquer unidade de crédito.
7.º
Atribuição de créditos
7.1 - Os mestrandos podem solicitar que lhes sejam concedidos créditos correspondentes a qualquer disciplina do plano de estudos do mestrado na especialidade de Matemática Aplicada do Instituto Superior Técnico ou de qualquer outro programa de pós-graduação em que tenham obtido aprovação.
7.2 - Aos licenciados de Matemática Aplicada e Computação pelo Instituto Superior Técnico admitidos no mestrado que tenham concluído a licenciatura optando pelo perfil avançado serão atribuídos automaticamente 12 créditos.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do mestrado.
9.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos no regulamento de pós-graduação do Instituto Superior Técnico, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
10.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo presidente do Instituto Superior Técnico.
ANEXO
(regulamento do curso de mestrado na especialidade de Matemática Aplicada)
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da dissertação. A frequência mínima é de 12 meses.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 18.