Portaria 634/87
   
   de 20 de Julho
   
   Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da  Universidade Técnica de Lisboa;
  
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
   1.º
   
   Alteração
   
   O n.º 4.º da Portaria 249/83, de 4 de Março, com a redacção dada pela  Portaria 411/85, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
  
   4.º
   
   Estrutura curricular
   
   As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso  são as seguintes:
  
   I) Áreas científicas obritatórias:
   
   a) Análise Funcional ... (ver nota a) 18
   
   b) Equações Diferenciais ... (ver nota a) 18
   
   c) Análise Numérica ... (ver nota a) 18
   
   d) Probabilidades Aplicadas ... (ver nota a) 18
   
   e) Computação ... (ver nota a) 18
   
   II) Áreas científicas optativas:
   
   a) Análise Funcional ... 6
   
   b) Equações Diferenciais ... 6
   
   c) Análise Numérica ... 6
   
   d) Probabilidades Aplicadas ... 6
   
   e) Computação ... 6
   
   f) Aplicações à Engenharia e à Física ... 6
   
   Total ... 24
   
   (nota a) Sendo destas 12 unidades de crédito obtidas numa das áreas  científicas e 6 unidades de crédito em áreas científicas diferentes da  anterior.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1987-1988, inclusive.
  
   Ministério da Educação e Cultura.
   
   Assinada em 2 de Julho de 1987.
   
   Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário  de Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      