Portaria 411/85
de 29 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, Pelo Ministro da Educação, que o n.º 4.º da Portaria 249/83, de 4 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
4.º
(Áreas científicas e unidade de crédito)
As áreas científicas e a unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:
a) Áreas científicas obrigatórias:
I) Análise Funcional ... 6
II) Equações Diferenciais ... 4
III) Análise Numérica ... 2
IV) Probalidades Aplicadas ... 2
b) Áreas científicas optativas:
I) Análise Funcional ... 8
II) Equações Diferenciais ... 8
III) Análise Numérica ... 8
IV) Probalidades Aplicadas ... 8
V) Computação ... 8
VI) Aplicações à Engenharia e à Física ... 8
Total ... 22
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Junho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.