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Aviso 5877/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5877/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por meu despacho de 28 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 15 583/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamental no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2000-2001 pelo despacho 22 249/2000 (2.ª série) do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

5 - Conteúdo funcional - aos motoristas de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, e a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice da categoria de motorista constante do Decreto-Lei 252-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos consistirá numa prova escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório, caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores. Será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 978/99, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999, cujo conteúdo se transcreve:

"Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

1) Noções gerais de organização do Estado - órgãos de soberania.

2) Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários.

3) Código da Estrada.

4) Acidentes e providências a tomar."

10 - A data, a hora e o local da realização da prova serão divulgados com a lista de admissão dos candidatos.

11 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais.

12 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o cargo a prover e será pontuada de 0 a 20 valores.

13 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do prazo de entrega das mesmas.

15.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Idenificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura e à sua publicação no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Certificado do cumprimento do serviço militar ou do serviço cívico;

e) Documento comprovativo da carta de condução;

f) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

16 - Os documentos mencionados nas alíneas d), f) e g) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legais.

18 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina do Serviço de Pessoal deste Instituto, na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

20 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, vice-presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Vogais efectivos:

Arquitecta Maria Helena Granado de Lemos Teixeira, assessora.

Licenciado David João Varela Xavier, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, técnica superior de 1.ª classe.

Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Março de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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