A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 708/2005, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 708/2005
de 23 de Agosto
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 557/93, de 31 de Maio, conjugada com o Decreto-Lei 44/2003, de 23 de Março;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 1275/2004, de 7 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 1275/2004, de 7 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia ministrado pela Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.


ANEXO
Portaria 819/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 1275/2004, de 7 de Outubro - alteração)

Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso de Cardiopneumologia
1º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 557/93 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto-Lei 44/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa para Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 819/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-07 - Portaria 1275/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera as Portarias n.os 819/2003, 820/2003 e 821/2003, de 13 de Agosto, que autorizaram o funcionamento de cursos bietápicos de licenciatura na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda