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Aviso 5559/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5559/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2001 - concurso externo geral de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e ainda para as que venham a ser contempladas em futura quota de descongelamento ou reforço das actuais, bem como outras existentes ou que venham a ocorrer no quadro de pessoal, desde que os concorrentes já se encontrem vinculados à função pública, com respeito pela ordenação da lista de classificação final.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 522, de 19 de Janeiro de 2001, não existir, na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação em Viseu, pessoal com o perfil exigido no concurso.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, ou seja, a escolaridade obrigatória.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos (gerais e específicos) e avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

a) A prova de conhecimentos gerais terá a duração de duas horas, é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

b) A prova de conhecimentos específicos terá a duração máxima de trinta minutos, é oral, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.2 - As provas de conhecimentos, gerais e específicos, serão valorizadas de 0 a 20 valores cada.

9.3 - A prova de conhecimentos gerais terá carácter eliminatório, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional complementar.

10 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+2PCE+AC)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11 - Candidaturas:

11.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo, ainda, ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste caso entregues dentro do prazo os requerimentos cujo registo tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias (anos completos);

c) Pedido de admissão ao concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura, que poderá ser substituído por declaração sob compromisso de honra;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

12 - Publicitação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Ferreira dos Santos, encarregado de serviços gerais.

Vogais efectivos:

António Manuel Correia Antunes e Adélio de Matos Simões, encarregados dos serviços gerais.

Vogais suplentes:

Álvaro Marques Loureiro e Mafalda Ribeiro Pedro, auxiliares de acção médica principais, todos do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

13 de Fevereiro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Jorge Manuel Oliveira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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